1. Processo nº: 1730/2022
2. Classe/Assunto:
15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - OFÍCIO/SECAD/Nº 500/2022/GASEC - INFORMAçãO SOBRE RELATóRIO DE CONCLUSãO DE SINDICâNCIA INVESTIGATIVA, PARA APURAR OS FATOS DESCRITOS NO PROCESSO Nº 2012/24950/000209. REFERENTE AO PROCESSO Nº 11102/2019.3. Responsável(eis): RAFAEL SULINO DE CASTRO - CPF: 04033305130 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO- SECAD 6. Representante do MPC: Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES
7. PARECER TÉCNICO Nº 8/2022-2DICE
7.1. Trata-se de expediente autuado a partir do Processo nº 2019/23000/002594, oriundo da Secretaria de Administração, que tratou de sindicância constituída pela Portaria nº 1.755/2019/GASEC, de 02 de dezembro de 2019, para apurar fatos descritos no Processo nº 2012/24950/000209, que por sua vez tratou de Reconhecimento de Dívida em favor da empresa Exata Copiadora, Editora e Assistência Técnica Ltda.
7.2. Conforme DESPACHO Nº 210/2022-RELT2, determinou o envio dos autos à 2ª Diretoria de Controle Externo para ciência do presente expediente, e anotações que julgar pertinente.
Conforme se verifica no teor do Despacho nº 210/2022, da 2ª Relatoria, esta 2ª Diretoria está ciente da conclusão da sindicância a cima mencionada, realizada pela Secretaria da Administração (SECAD), e não há elementos novos capazes de agregar à decisão já emanada por esta Corte de Contas.
Diante o exposto esta unidade técnica acompanha o item 7.5.3, do Despacho supracitado, para que junte o presente expediente nº 1730/2022 aos autos 11.102/2019, procedendo seu consequente arquivamento conjunto.
Encaminha-se os Autos para a Segunda Relatoria - TCE/TO, para providências cabíveis.
2ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas – TO.
Documento assinado eletronicamente por: ENOQUE FRANCISCO SOUSA DOS SANTOS, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 25/03/2022 às 15:18:05, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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